O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última terça-feira (14/12), durante a 61ª Sessão Extraordinária, recomendar aos tribunais que sigam a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Quando as condenações da Corte IDH ao Estado brasileiro resultarem em ações judiciais para reparar as vítimas desses casos, o Judiciário deverá priorizar o julgamento desses processos.
No Tocantins, o primeiro caso de controle de convencionalidade realizado no Tribunal foi conduzido pelo Desembargador Marco Villas Boas, na ação penal 0015951-33.2015.827.9200, na qual o desembargador apresentou voto divergente, utilizando jurisprudência da Corte acerca da conceituação do crime de tortura retirada do Caso Bueno Alves Vs. Argentina. O voto divergente foi acompanhado pelos integrantes da 1ª Câmara Criminal do TJTO, tendo o relator refluído em seu entendimento anterior para acompanhar a divergência.
Roniclay Alves de Morais, magistrado e egresso do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, defendeu em 2017 a dissertação propositiva intitulada: “Corte Interamericana de Direitos Humanos e poder judiciário tocantinense: internalização da jurisprudência da corte como forma de aplicação dos direitos humanos e conhecimento dos tratados internacionais.”, na qual buscou demonstrar a importância de se internalizar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e estimular os magistrados tocantinenses a que tenham contato com os tratados internacionais de direitos humanos. Na pesquisa realizada, no Tribunal de Justiça do Estado Tocantins, apenas o caso julgado pelo Desembargador Marco Villas Boas foi encontrado em que a jurisprudência da CorteIDH foi utilizada para fundamentar uma decisão.
A partir desse trabalho acadêmico, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins publicou, em janeiro de 2017, a Recomendação CGJUS nº 1, de 25 de janeiro de 2017, disponível em: http://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/1132 , a qual Recomenda aos magistrados que observem os tratados de direitos humanos e utilizem a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) quando da prolação de despachos, decisões e sentenças.
Entre as previsões incluídas no texto da Recomendação do Conselho Nacional de Justiça, também estão a necessidade de os magistrados observarem, em suas decisões, os tratados e as convenções de direitos humanos em vigência e o alinhamento das leis brasileiras ao conjunto de tratados e convenções assinados pelo Brasil na área.
Em parceria com as Nações Unidas e com outros órgãos, a Esmat já realiza um Congresso Internacional em Direitos Humanos. Ela foi a primeira Escola da Magistratura do País a propiciar um programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, o que promoveu o fortalecimento das atividades educacionais e atualizações na promoção dos Direitos Fundamentais do Ser Humano, capacitando não só magistrados, como também servidores e a população em geral.
O texto do Ato Normativo nº 0008759-45.2021.2.00.0000, aprovado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, com relatório da conselheira Flávia Pessoa, recomenda que as autoridades judiciárias brasileiras sigam tratados, convenções e outros instrumentos do direito internacional sobre a proteção dos direitos humanos válidos no Brasil. O objetivo é concretizar estes direitos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948.
Segundo o professor da UFMT Valerio Mazzuoli, que colaborou com o grupo de trabalho para a implantação da normativa, “a iniciativa do CNJ de recomendar para todo o Poder Judiciário a aplicação dos tratados de direitos humanos e o controle de convencionalidade é ímpar, pois cobre uma lacuna ainda existente no Brasil relativa à efetiva aplicação pelos juízes dos tratados de direitos humanos em vigor no Estado, contribuindo ainda para que outros órgãos vinculado à administração da Justiça tomem o mesmo posicionamento”, afirmou.
Para o coordenador do Mestrado em Prestação Juridiscional e Direitos Humanos, professor doutor Gustavo Paschoal, o mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos tem por finalidade, dentre outras, proporcionar impactos significativos na vida de cada pessoa, por meio de proposições de produtos elaborados e colocados em prática pelo(a)s mestrando(a)s e egresso(a)s, profissionais integrantes do Sistema de Justiça. “Esta situação resta clara com a recomendação emitida na 61ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 14 de dezembro de 2021, orientando os tribunais para que sigam a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, lembrou.
A Recomendação reforça determinações contidas nos ordenamentos jurídicos brasileiro e internacional, na área de Direitos Humanos. A Constituição Federal estabelece que direitos e garantias previstos em tratados internacionais assinados pelo Brasil podem se somar ao conjunto daqueles expressos na Carta Magna.
As liberdades expressas na Convenção Americana de Direitos Humanos, por exemplo, valem como lei no Brasil, desde que o Decreto nº 678, de 1992, incorporou a Convenção à lei brasileira. O tratado protege a população dos países signatários de discriminação por raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou outra condição social.
Para julgar conflitos entre cidadãos e países, a partir da interpretação da Convenção, a Corte IDH existe desde 1979. O tribunal edita sentenças, fiscaliza a efetivação das suas decisões e, quando necessário, dita medidas cautelares aos seus Estados-parte. A sede da maior autoridade da região em direitos humanos fica em São José, capital da Costa Rica, e a jurisdição do tribunal se estende por 20 países que abrigam população de 560 milhões de habitantes.
61ª Sessão Extraordinária. Foto: Romulo Serpa/CNJ - Créditos
Comunicação Esmat