A Associação de Magistrados do Tocantins – ASMETO, entidade de classe representante dos Magistrados Tocantinenses, em atenção à Resolução n. 49/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, publicada no Diário de Justiça nº 4873 de 15 de dezembro de 2020, que se valendo de sua autonomia administrativa e amparado pela Resolução de nº. 88 do CNJ estabeleceu o horário de expediente forense no Poder Judiciário do Tocantins, vem a público destacar o diuturno compromisso dos Magistrados no atendimento tanto aos jurisdicionados quanto aos advogados, o qual sempre ocorreu de forma rotineira e, atualmente, ante a pandemia que nos assola mundialmente, reitera os atendimentos pelos diversos meios de comunicação, em especial: telefones, e-mails, Skipe, WhatsApp e até mesmo via Facebook.

Relembramos ainda que as respectivas informações constam no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no campo “Portal do Cidadão”, em “Consulta por Comarca”, além de demais divulgações realizadas pelos próprios magistrados em suas Varas e Comarcas. Ademais, o retorno presencial no patamar de 75% está em pleno vigor e os Fóruns funcionando normalmente observado este percentual, ressalte-se.

Sem prejuízo, é certo que os magistrados NÃO se limitam ao referido horário estabelecido, pois que em face dos processos eletrônicos em sua totalidade, trabalham de manhã, à tarde, por vezes à noite, em sábados, domingos, feriados, etc.

Assim, a ASMETO repudia qualquer menção genérica de não-atendimento a advogados por parte dos magistrados, isto por não se coadunar com a verdade, ante a responsabilidade social que nos é afeta e observada fidedignamente.

Palmas/TO, 18 de dezembro de 2020.ASMETO

Presidente: Odete Batista Dias Almeida
Diretora de Prerrogativas: Gisele Pereira de Assunção Veronezi