A realização de audiências por videoconferência constitui um grande avanço no âmbito do Poder Judiciário.” A declaração é do juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, diretor do Foro de Palmeirópolis, ao realizar, nesta semana, as duas primeiras audiências de réu preso de forma virtual na Comarca.
Segundo o magistrado, desde a edição da Lei Federal nº 11.900/2009 que alterou o Código de Processo Penal (CPP), autorizando a utilização da ferramenta para a realização de alguns atos processuais e com a modernização do sistema de processo eletrônico, essa prática tem sido vista de outra forma. “Neste momento de política de distanciamento e isolamento social causada pela Covid-19, vejo que a prática de atos processuais não presenciais pode proporcionar vantagens como a redução de custos, a celeridade nos julgamentos urgentes, a plena garantia dos direitos e da segurança de agentes públicos e do réu, e a precaução a possíveis contaminações”, ponderou.
Ele acrescentou, ainda, que a plataforma Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem trazendo resultados promissores ao Sistema de Justiça, nos casos em que se exige uma atuação rápida do Judiciário. “E foi com esse propósito que realizamos, com sucesso, a primeira audiência por videoconferência na Comarca de Palmeirópolis, com atuação protagonista de servidores do Poder Judiciário e da Segurança Pública, do Ministério Público e da Defensoria”.
O servidor Amarildo Nunes, que trabalha há 22 anos no Fórum da Comarca, relata que, apesar das dificuldades, considera esta uma nova etapa para o Judiciário. “Com a pandemia, o nosso trabalho não pode parar. Ainda é estranha a ausência das pessoas no fórum, porém é necessária essa inovação”, ressaltou.
As audiências na Comarca de Palmeirópolis foram realizadas nos dias realizadas nos dias 18 e 19/5, com a participação do promotor de Justiça Gustavo Schult Junior e da defensora pública Cristiane Souza Japiassu Martins, ambos de suas residências. As testemunhas foram ouvidas do fórum, com todos os devidos cuidados de higiene e distanciamento, e o réu preso da própria cadeia.
Texto: Mara Roberta / Foto: Divulgação
Comunicação TJTO