A Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins-ASMETO, entidade de classe representante dos Magistrados Tocantinenses, a propósito da crítica a decisão judicial que indeferiu o ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil como assistente e ou amicus curiae na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0001029-33.2016.827.2739, proferida pelo Magistrado Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Tocantínia, vêm se manifestar no sentido de que:
I – é natural a crítica e a discordância quanto ao mérito de decisões judiciais, mas elas têm de ser exercidas pelo caminho institucional dos recursos judiciais previstos no modelo constitucional vigente.
II – a independência judicial é um valor imprescindível para qualquer democracia e as decisões judiciais precisam ser observadas e cumpridas, tenham sido elas proferidas por juízes, desembargadores ou Ministros dos Tribunais Superiores.
III – não é aceitável que aqueles que exercem funções essenciais à Justiça, com o objetivo de deslegitimar a autoridade das decisões e potencialmente macular a honra de seus prolatores, teçam críticas de natureza pessoal aos Membros do Poder Judiciário, atingindo a integridade da instituição, e em especial do magistrado prolator da decisão.
Palmas, 8 de agosto de 2018.
Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins-ASMETO