Ao cumprir agenda em Brasília nessa terça e quarta-feira (5 e 6/12), a presidente da Asmeto e Vice-Presidente da AMB, Julianne Marques, acompanhou dois grandes momentos para a magistratura brasileira.
O primeiro, foi a Audiência Pública, do Projeto de Lei 6726/2016, que versa o Teto Remuneratório, que regulamenta no âmbito da administração direta e indireta, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a aplicação do limite remuneratório dos agentes públicos, aposentados e pensionistas. A audiência aconteceu no plenário 9, da Câmara dos Deputados.
Jayme de Oliveira, presidente da AMB, abriu a audiência destacando que, ao discutir o teto remuneratório, esta comissão tem a oportunidade de organizar as carreiras e manter a dignidade das Instituições. O próprio CNJ estabeleceu as verbas de caráter indenizatório e as de caráter remuneratório, que, de acordo com a Constituição, estão excluídas do teto. É importante que esse regramento e outras normas e decisões judiciais já sedimentadas sejam observadas, afirmou o presidente.
Ainda segundo o presidente da AMB, “a discussão sobre o auxílio-moradia precisa ser enfrentada de maneira tranquila e não emocional. No caso do Judiciário há um histórico é uma razão de ser que diz com a própria composição e estrutura da carreira. Lembrou que o Judiciário além de distribuir justiça ainda arrecada praticamente metade do que gasta, levando recursos ao Erário, além de recuperar recursos com o combate à corrupção. Só com a Lava Jato por exemplo recuperou mais de 10 milhões de reais. Em 2016, o Judiciário gastou R$ 84 milhões e arrecadou R$ 47 milhões, ou seja, quase 50% do se custo, afirmou o presidente da AMB, encerrando sua fala na mesa.
A AMB entende que os textos ainda não estão maduros e que é preciso continuar debatendo para que o documento não seja votado este ano, pois é preciso aprofundar a discussão. Alguns parlamentares argumentam que a aplicação do limite remuneratório previsto na Constituição é matéria de extrema complexidade e, portanto, é necessário ouvir autoridades públicas e representantes da sociedade civil e das principais categorias funcionais do serviço público.
Votação sobre ADIs
O segundo momento ocorreu na quarta-feira (6), em que o Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou a votação das três medidas cautelares postuladas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5823, 5824 e 5825, ajuizadas pela AMB, em face de dispositivos das assembleias legislativas do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Mato Grosso. Em suas constituições, elas estendem aos deputados estaduais a mesma imunidade que a Constituição Federal confere aos deputados federais e senadores da República.
O ministro Edson Fachin votou pela concessão da medida cautelar postulada pela AMB, declarando que “a Constituição da República não confere a essas assembleias, em meu modo de ver, o poder de promover revisão dos atos emanados do Poder Judiciário, ainda que quando se trate da decretação de medida cautelar penal em desfavor de um de seus integrantes”.
O ministro Marco Aurélio, diferentemente, entendeu pela não concessão da medida, alegando que a decisão tomada pelo STF em outubro – quando declarou que o Congresso Nacional tem a última palavra sobre medidas cautelares determinadas a deputados federais e senadores – pode ser estendida a parlamentares estaduais. “O reconhecimento da importância do Legislativo estadual permite a reprodução, no campo regional, da harmonia entre os Poderes da República”, afirmou.
Entendimento
Durante a sessão, o advogado da AMB, Alberto Pavie, defendeu que a decisão tomada do STF em outubro poderia ser aplicada apenas ao Congresso Nacional, e não às assembleias legislativas.
A AMB sustenta que os parágrafos 2º ao 5º do art. 53 da Constituição Federal devem ser considerados de reprodução proibida nas Constituições Estaduais, porque o STF somente afastou a possibilidade de deputados e senadores serem submetidos às medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP), tendo em vista a necessidade de “assegurar o equilíbrio de um Governo Republicano e Democrático”. Ocorre que “esse fundamento não se faz presente para os deputados estaduais, uma vez que os princípios republicano e democrático jamais serão afetados, diante da eventual ordem de prisão ou do recebimento de denúncia contra deputado estadual”.