A Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins-ASMETO, à vista do artigo ‘Delegado baleado em Guaraí: fatalidade ou despreparo’, do articulista Sérgio Nunnes, divulgado no portal de notícias Cleber Toledo, atingindo o Juiz de Direito, Dr. Ciro Rosa de Oliveira, torna público, a bem da justa conotação dos fatos, o seguinte:
NOTA DE APOIO E ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO TOCANTINENSE
O Estado Democrático de Direito assegura a livre manifestação do pensamento, o que em nada impede a salutar e elevada convivência entre as pessoas ou Instituições, notadamente quando imbuídos do elevado espírito de justiça.
O Conselho Nacional de Justiça estabelece através da Resolução nº 71/2009 que o Poder Judiciário deve trabalhar em regime de plantão forense, quando não houver expediente forense, de forma que a prestação jurisdicional fique acessível à população 24 horas por dia.
Outrossim, prevê expressamente a Resolução do plantão forense que o pedido de prisão preventiva em caso de urgência deve ser apreciado pelo Magistrado Plantonista, o que foi feito pelo Magistrado Ciro Rosa de Oliveira.
Cumpre destacar, que nos termos do artigo 5º, XXXV da Constituição Federal nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário, e protocolado o pedido de prisão preventiva no plantão judiciário, este deve ser imediatamente apreciado pelo Magistrado com fundamento no que consta dos autos.
Cumpre salientar que os representados impetraram ordem de Habeas Corpus em face da referida decisão e, em sede de liminar, o desembargador plantonista a denegou, mantendo in totum a prisão decretada pelo magistrado.
Feitos esses esclarecimentos, a ASMETO externa apoio ao magistrado, Ciro Rosa de Oliveira, conclamando que continue sua atuação com a mesma firmeza e dedicação.