A AMB apresentou requerimento com pedido de providências para a regulamentação de permuta entre magistrados estaduais, vinculados a diferentes Tribunais de Justiça, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No documento, a associação explicita uma série de argumentos que legitimam a reivindicação, como o princípio da unidade da magistratura nacional e o fato de que os concursos públicos para juízes têm programas e regras assemelhadas.
O cenário atual também contribui, em função do “desaparecimento das barreiras geográficas em decorrência da virtualização da vida cotidiana (…), havendo concursos em que boa parte dos aprovados é de outros estados”. Somado a isso, a entidade reitera que a permuta já é permitida aos magistrados que optaram pelas justiças Federal e Trabalhista, devendo, portanto, ser estendido à Justiça Estadual, uma vez que “encontra-se consolidado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça o conceito de que a magistratura é nacional, construído a partir de decisões do Supremo Tribunal Federal”.
Em relação a este tema, a petição cita as ADI´s 3.367-1 e 3854, ambas de relatoria do ministro Cezar Peluso e que tratam do caráter nacional do Poder Judiciário. “Negar a unicidade do Poder Judiciário importaria desconhecer o unitário tratamento orgânico que, em termos gerais, lhe dá a Constituição da República”, consta no voto de Peluso na ADI 3.367-1.
As atividades jurisdicionais prestadas em outros estados – como em mutirões e na justiça itinerante – e o fato da política remuneratória da magistratura ser igual no Brasil também reforçam a petição.
“O fato desse Conselho ter se manifestado contrário à ideia de permuta entre magistrados estaduais, em sua composição inicial e quando o conceito de magistratura nacional ainda não havia obtido os contornos atuais, não o impede de reexaminar a questão à luz das novas circunstâncias criadas pela jurisprudência do STF e do próprio CNJ, além da evolução da carreira”, cita o documento.
Por fim, a AMB argumenta que a regulamentação da permuta resultará em melhor prestação jurisdicional e aumento de produtividade, já que “o interesse pessoal, do magistrado, converte-se em franco interesse público, eis que a todos interessa um juiz de bem com a sociedade em que atua e de bem consigo mesmo”.
Veja aqui a íntegra do documento.
Luciana Salimen