A Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins-ASMETO, apoia o Juíza de Direito Maria Celma Louzeiro Tiago e sobre a tentativa de leilão noticiada pela imprensa, encaminha à população tocantinense o seguinte esclarecimento.
NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO TOCANTINENSE
A Constituição Federal estabelece que todos têm direito de acesso à justiça, e, o Poder Judiciário, principalmente em se tratando de Juizado Especial onde o processo tramita, exerce sua função social de solucionar os conflitos, independentemente da situação econômica da pessoa que o procura ou do valor da dívida, em igualdade de condições para todos. No caso divulgado, o credor e a devedora são pessoas de poucas condições financeiras e o valor do débito, apesar de baixo para muitos, é significativo para subsistência de ambos. A magistrada cumpriu o seu mister e destacou em sua decisão que o custo do processo não pode ser motivo para retirar das pessoas a tutela jurisdicional de seus direitos.
O processo seguiu o mesmo procedimento previsto na lei dos juizados estaduais. Além disto, a penhora e a tentativa de leilão ocorreram como última alternativa para a satisfação do credor, considerando serem os únicos bens encontrados e aceitos pelas partes. Antes, foi tentada a conciliação, a entrega ao credor das aves em pagamento e a proposta de alienação particular pelo exequente, sem sucesso. Apenas ao final, designou-se o leilão com intuito de julgamento definitivo do processo.
Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins-ASMETO