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De olho no princípio da economia e na eficácia dos trabalhos o juiz titular da 3ª Vara Criminal de Palmas, Rafael Gonçalves de Paula, adotou o audiovisual como recurso para tornar mais eficiente as audiências de apresentação de proposta de suspensão condicional de processos. A estreia da estratégia ocorreu na sala de audiências da vara no dia 27 de abril 

Estas audiências para suspensão processual são baseadas no artigo 89 da Lei 9.099, de 1995. O juiz explica que este dispositivo permite a apresentação de uma proposta de suspensão do processo em algumas situações específicas, como aquelas em que o réu é acusado de um crime de menor gravidade (quando a pena mínima não ultrapasse um ano de prisão) e não esteja respondendo a outro processo criminal nem tenha sido condenado, entre outras.

Quando aceita a proposta de suspensão processual em vez de responder ao processo o acusado passa a cumprir algumas condições, entre elas, a proibição de frequentar determinados lugares, de se ausentar da comarca onde mora sem autorização do juiz, além de ter a obrigação de comparecer mensal e pessoalmente à Justiça, entre outras determinações fixadas na lei, como a reparação do dano nos casos em que há vítima.

Em uma iniciativa inédita, e com o apoio e produção da ESMAT (Escola Superior da Magistratura Tocantinense), o juiz reuniu em um vídeo estas e outras informações para a suspensão processual que devem ser dadas de forma bem detalhada aos acusados antes das audiências.

“Desta forma, eu acredito que as explicações serão mais bem compreendidas pelos acusados, que poderão decidir de forma mais segura sobre a eventual aceitação da proposta de suspensão, com a assistência do defensor ou advogado”, avalia o magistrado.

O juiz já adota a prática de concentrar as audiências de vários acusados num só ato, gerando economia e celeridade. Agora, com o vídeo, de aproximadamente seis minutos, ele busca facilitar o trabalho da Vara e ampliar o alcance dessas iniciativas.  “A mídia poderá ser replicada para outras unidades do Poder Judiciário que se interessarem em utilizá-la”, ressalta.

Escolhas
A narrativa do vídeo destaca que a convocação para a audiência ocorre para que o acusado decida se quer que o processo continue, ou seja, suspenso. Em caso de aceite, o processo ficará parado e não haverá apuração do eventual crime no qual o réu é acusado. “Ao final desse prazo, e desde que você tenha cumprido adequadamente as condições, sua punibilidade será extinta e o processo será arquivado definitivamente”, diz o texto, narrado por uma voz feminina, que ressalta, ainda, que a aceitação da proposta não significa que o acusado assume a responsabilidade pelo fato, mas, apenas, que ele tem o direito de não se submeter ao processo.

Em outro trecho, o vídeo ressalta que se o acusado rejeitar a proposta, o projeto terá continuidade e ele poderá apresentar sua defesa e indicar suas provas, situação em que o juiz também poderá decidir por audiência de instrução para ouvir vítimas, quando houver, testemunhas e o acusado, antes de julgar se ele será absolvido ou condenado.

Na parte final, o vídeo mostra que o prazo da suspensão varia entre 2 e 4 anos, conforme propor o Ministério Público e faz uma pausa para que a promotoria apresente a proposta e os acusados conversem com defensor ou advogado antes de decidir. 

“É preciso que você saiba que, uma vez aceita a proposta de suspensão, deverá cumprir as condições até o final do prazo. Além disso, não poderá ser processado por outro fato nesse período. Caso descumpra as condições ou seja novamente acusado, este processo terá continuidade e você terá perdido o benefício que a lei lhe concedeu”, narra o vídeo em seu trecho final.

Fonte: TJTO