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A Resolução 221, que amplia a participação de magistrados, servidores e da sociedade na elaboração das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Poder Judiciário, foi aprovada nesta terça-feira (10). A proposta foi apresentada pelo presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas e das políticas judiciárias do CNJ.

A resolução consolida a participação dos integrantes de todas as instâncias da Justiça, bem como das associações de classe, sindicatos de servidores, demais operadores do Direito e da sociedade. O objetivo é que os segmentos consigam chegar a uma proposta inicial de metas, que sirva como ponto de partida para os debates locais, possibilitando que os representantes das redes de governança colaborativa dos tribunais – instituídas em 2013 pelo CNJ – possam interagir com um maior número de magistrados e servidores. “Fazer parte do processo de construção das políticas nacionais do Poder Judiciário é mais uma importante conquista da magistratura”, destacou o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa.

De acordo com a norma, devem ser desenvolvidos processos participativos para obtenção de opiniões e considerações de órgãos do Poder Judiciário, magistrados de todos os graus e servidores e, quando for o caso, dos próprios jurisdicionados. A resolução prevê uma série de modalidades de participação democrática, como mesas de diálogo coordenadas à distância pelo CNJ, videoconferências, audiências públicas, fóruns e encontros, ouvidorias, dentre outros.

Ao ampliar o rol de participantes na elaboração das metas nacionais, o ministro Lewandowski ressaltou que são notórias as queixas de magistrados e servidores que não são consultados sobre as metas ou políticas eleitas pelo CNJ. “O Judiciário não tem medo da transparência, do diálogo e do contraditório, estamos acostumados a isso e queremos ouvir as opiniões contrastantes antes de decidirmos”, disse.

Com informações do CNJ