Está em vias de ser aprovada por sessão administrativa do Supremo Tribunal Federal (STF) a proposta de alteração da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O texto do anteprojeto de lei complementar tem sido debatido em diversas sessões da Corte nas últimas semanas, e os ministros têm votado as mudanças em bloco de artigos.
Desde dezembro de 2014, quando o presidente do Supremo e do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski, divulgou a minuta do anteprojeto, a AMB tem trabalhado intensamente nessa pauta com estudos, debates e proposições.
Uma comissão interna da entidade foi criada para reunir os pleitos que são considerados essenciais pelas associações filiadas. O grupo coordenado pelo desembargador Eduardo Uhlein elencou 10 pontos prioritários que devem constar na proposta de mudança do Estatuto da Magistratura, no sentido de valorizar o trabalho dos juízes e melhorar a prestação de serviços pelo Judiciário. “Só um juiz independente e imparcial pode eficazmente garantir a realização dos direitos fundamentais, inclusive contra os eventuais abusos dos demais poderes do Estado, e é papel do Estatuto da Magistratura estabelecer as bases e os mecanismos que assegurem a realização dessa independência judicial”, afirmou Uhlein.
O diretor-tesoureiro da AMB e membro da comissão da Loman, Emanuel Bonfim, disse que o grupo optou por trabalhar o projeto com a valorização de princípios essenciais à magistratura nacional e que em hipótese alguma podem ficar à margem da nova Loman. “Dentre esses temas destaco a paridade entre aposentados e membros da ativa, base da nossa carreira que vem sendo vilipendiada nos últimos anos com inúmeros subterfúgios quebrando essa imprescindível isonomia. Outro ponto fundamental é a simetria com as outras carreiras de Estado, porquanto é inadmissível distinções e distorções entre as prerrogativas e vantagens concedidas ao MP, entretanto, algumas delas não contempladas à magistratura. Merece destaque também as eleições diretas para a direção dos tribunais e a possibilidade de permuta entre estados. Enfim, esta norma é fundamental para a nossa carreira e bem por isso a AMB acompanha todas as sessões administrativas do STF para garantir o melhor texto possível na atual conjuntura”, destacou.
A comissão é formada, ainda, pelos juízes Gervásio Santos (coordenador da Justiça Estadual da AMB), Pedro Ivens Simões de França, Marcos Salles, Sérgio Junkes, Alexandre Abreu, Antônio Carlos Facioli Chedid e Claudir Fidelis Faccienda.
Confira os 10 pontos considerados fundamentais pela comissão:
Paridade entre ativos e inativos
A AMB defende a igualdade de tratamento remuneratório entre todos os membros da carreira, ativos e aposentados (e, no que couber, aos pensionistas), assim efetivando a garantia constitucional da vitaliciedade
Revisão anual do subsídio
É preciso definir um mecanismo que concretize o direito à revisão anual do subsídio, previsto constitucionalmente, assim como a automaticidade a toda a magistratura, observado o seu caráter nacional.
Eleições diretas
Uma das bandeiras históricas da AMB para democratizar os tribunais são as eleições diretas para cargos administrativos. A Loman precisa contemplar essa questão.
Promoção de juízes por merecimento
A definição de critérios objetivos para a promoção por merecimento precisa ser inclusa no Estatuto. Atualmente, apesar dos atos administrativos editados pelo CNJ, ainda não é uma realidade observada pela maioria dos tribunais.
Planejamento participativo pelo primeiro grau
O primeiro grau deve participar efetivamente do planejamento orçamentário e financeiro dos tribunais.
Sanção disciplinar de disponibilidade remunerada
É necessário fixar o prazo máximo de dois anos para a sanção disciplinar de disponibilidade remunerada, tendo em vista que, pela Loman atual, há apenas a previsão de que o magistrado colocado em disponibilidade pode, após dois anos, requerer o seu retorno à atividade. Dessa forma, o juiz fica sujeito à discricionariedade do respectivo tribunal, acarretando, em muitos casos, o prazo ilimitado da sanção, com ofensa ao princípio da proporcionalidade.
Direito à permuta entre juízes estaduais
Deve haver a previsão do direito à permuta entre juízes estaduais vinculados a diferentes tribunais estaduais, desde que já vitalícios e sujeitos ao mesmo regime previdenciário, o que vai ao encontro do caráter nacional da magistratura.
Impossibilidade do enquadramento de atos jurisdicionais
A impossibilidade do enquadramento de atos jurisdicionais como improbidade administrativa: as decisões judiciais, ainda quando reputadas ilegais, devem ser combatidas pelos recursos e medidas processuais, no devido processo legal, sem retirar a independência do magistrado e o seu livre convencimento, erigidos em benefício da sociedade.
Igualdade de direitos nas carreiras
A AMB defende a extensão à magistratura dos mesmos direitos e vantagens das demais carreiras jurídicas.
Distribuição da força de trabalho entre 1º e 2º graus
Outra bandeira histórica da Associação é a distribuição da força de trabalho proporcional à demanda nas unidades do Judiciário.
Fonte: Ascom AMB